Perguntas frequentes sobre o Família Ceres

Entenda mais sobre o plano que garante a tranquilidade e o futuro da sua Família. 

Previdência complementar é uma poupança feita para gerar uma renda adicional que pode ser usada tanto para substituir o salário a partir do momento da aposentadoria quanto para realizar projetos de vida como pagar a faculdade de um filho, iniciar uma poupança para o futuro de um neto, etc.

Durante um determinado tempo, você contribui para um fundo ou uma conta e essas contribuições são aplicadas no mercado financeiro, com o objetivo de acumular um patrimônio suficiente para ser recebido na época desejada.

Sim. No plano de previdência complementar, a administração do dinheiro é feita por profissionais aptos a avaliar as aplicações e investir com menos risco do que se você próprio fosse investir no mercado. Além disso, você não perde o capital investido. Vai recebê-lo em forma de renda ou, se desistir do plano, pode sacá-lo ou transferi-lo para outro plano de previdência.

Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras de baixo risco à disposição do pequeno investidor.

A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar do seu dinheiro. Anualmente, a Fundação define uma Política de Investimentos específica para o plano. O Documento estabelece os limites de aplicação em cada tipo de investimento e as regras para análise e monitoramento dos riscos das aplicações. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.

Nesse caso, você será o responsável financeiro, que fará o pagamento das contribuições e a criança ou adolescente será o participante. Nessa situação, é necessário que tanto o responsável financeiro quanto o menor de 18 anos informem seus CPFs para serem cadastrados no plano. Caso a criança ou adolescente ainda não tenha CPF, o documento deverá ser providenciado das seguintes formas: presencialmente nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios ou pela internet, no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (ou seja, a partir dos 16 anos).

Na inscrição, o participante vai utilizar o simulador disponível no site da Ceres para escolher o valor da sua contribuição e indicar a idade provável na qual estima receber a renda programada. Essas informações servirão de base para estimar a meta projetada da renda a ser recebida. Como sugestão do plano, para manter o seu valor real e não prejudicar a expectativa de renda do participante, o valor da contribuição básica escolhido na inscrição será corrigido pela variação do INPC uma vez por ano, porém a decisão final será sempre do participante – ou responsável financeiro – quanto ao valor que deseja pagar.

Não tem limite mínimo de contribuição, você pode começar o seu plano com qualquer valor.  O Família Ceres é um plano feito para caber no seu bolso!

Trata-se de uma obrigação imposta pela legislação da previdência privada.  No ato da adesão a qualquer plano, o participante tem que escolher o regime de tributação que será utilizado na época em que for receber a renda.

Regime Progressivo – os recebimentos oriundos do fundo de previdência privada funcionam como se você estivesse recebendo um salário, há uma tributação na fonte que depois será “ajustada” quando você fizer a declaração de ajuste anual do imposto de renda. Os percentuais seguem a linha normal desse tipo de renda.

Regime Regressivo – A tributação sobre o seu futuro rendimento será exclusiva na fonte e definitiva. Nesse regime, como o próprio nome diz, o percentual de desconto do Imposto de Renda sobre o valor do benefício pago ao participante diminui com o tempo de permanência no plano. A definição da alíquota a ser utilizada para a retenção do IR será apurada no momento da concessão do benefício ou no resgate, com base no Prazo Médio Ponderado (PMP) de acumulação do saldo de conta, cujo cálculo leva em consideração o tempo de permanência no plano das quotas adquiridas por cada contribuição recolhida ao plano.

Veja um resumo comparativo das principais características de cada regime:

PROGRESSIVAREGRESSIVA
Benefícios tributados de acordo com as alíquotas previstas na tabela progressiva, a mesma utilizada para tributação dos saláriosAlíquota do Imposto de Renda diminui com o tempo de permanência no plano.
No caso de resgate, independentemente da data de ingresso do participante no plano, será sempre descontado 15% do valor resgatado a título de antecipação do IR.No caso de resgate, a incidência da tributação se dá sobre cada contribuição, individualmente, de acordo com o seu tempo de permanência no plano.
No momento da Declaração Anual de IR o contribuinte efetuará os devidos acertos.A tributação é definitiva. Não permite ajuste na Declaração Anual de IR
Indicada para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo, para aqueles que não tem certeza do tempo que deixarão o dinheiro aplicado. Essa opção é destinada também àqueles que estão perto de receber a renda programada ou ainda para os que se aposentarão com um benefício inferior à faixa isenta da tabela.Indicada para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo

De forma geral, a grande diferença entre as simulações realizadas nos planos abertos (BrasilPrev, ItauPrev, etc) e no Família Ceres é a taxa de juros, utilizada para prever a rentabilidade dos investimentos no decorrer do tempo, e o custeio administrativo (taxa de carregamento e taxa de administração).

Em relação aos juros, a Ceres trabalha com uma única taxa (de 5,73% a.a.) para projetar o valor da estimativa da renda a receber. Essa taxa é reavaliada anualmente.

Já em relação ao custeio administrativo, a Ceres não cobra taxa de
carregamento e a taxa de administração é de apenas 1% ao ano. Esse custeio administrativo é bem inferior ao praticado pelo mercado de previdência aberto. Por sua vez, os simuladores dos bancos e seguradoras possibilitam ao participante alterar a taxa de juros na simulação da estimativa da renda para percentuais bem acima do utilizado pela Ceres. Dessa forma, considerando uma rentabilidade maior, a renda simulada nos bancos e seguradoras será maior do que a renda simulada no Família Ceres. Sugerimos que, na simulação, o participante use a mesma taxa de juros nos dois cálculos.

Para custear as despesas administrativas será cobrada uma Taxa de
Administração de 1% ao ano, incidente sobre o saldo de conta. A cobrança
dessa taxa é feita mensalmente, com base na conversão do 1% ao ano para
0,083% ao mês.

Contribuição Básica de Participante – Contribuição mensal feita pelo Participante – ou responsável financeiro – com a finalidade de prover o pagamento de renda programada e o custeio administrativo.

Contribuição Adicional de Participante – Contribuição mensal paga pelo Participante – ou responsável financeiro – para garantia do Capital Segurado, destinada a dar cobertura às rendas e pecúlio de risco, para aquele que optar por esta cobertura.

Contribuição Esporádica de Participante – Contribuição voluntária e esporádica paga pelo Participante – ou responsável financeiro.

Contribuição de Terceiros – Contribuição facultativa realizada por empregadores em relação a seus empregados, instituidores em relação a seus associados ou terceiros, mediante celebração de instrumento contratual específico para este propósito.

Sim. A idade informada na inscrição para o recebimento da renda programada pode ser alterada uma vez por ano.

Independente disso, o Participante – ou responsável financeiro – pode alterar o valor da contribuição mensal para mais ou para menos a qualquer momento, observados os valores mínimos de contribuição.

Sim. Além da contribuição básica, será possível fazer contribuições espontâneas para o plano, com o objetivo de reforçar a renda programada.

Por meio do simulador disponível no site da Ceres, o participante poderá calcular a projeção das contribuições espontâneas na sua renda. Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados por meio de boleto avulso, gerado no site da Ceres.

Sim. Com o instituto da Portabilidade, o Família Ceres poderá receber os recursos financeiros de plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora. Quanto à tributação, há duas possibilidades: manter o mesmo regime do plano anterior, sendo computado no plano Família Ceres o tempo de contribuição do plano de origem, ou, se o plano de origem tinha como opção a tabela progressiva, no plano Família pode-se alterar para a tabela regressiva.

Você terá uma senha de acesso à área restrita do site da Ceres, onde poderá consultar o histórico de contribuições e o saldo da sua conta individual.

O Família Ceres cobre renda programada, renda por Invalidez, renda de Pensão por Morte e o Pecúlio por Morte. A cobertura do risco antecipado de invalidez e morte, pode ser realizada por meio de Seguro.

A contratação é opcional. Se escolher pagar o Benefício de risco , o participante pode contratar a cobertura completa (para Invalidez ou  por Morte) ou separada (apenas para invalidez, por exemplo).  Todos os participantes do plano com idade entre 14 e 75 anos podem contratar  um seguro. A cobertura de risco tem isenção fiscal.


Os Participantes do Família Ceres podem inscrever quaisquer beneficiários no plano para fins de recebimento de renda de pensão por morte e/ou pecúlio por morte. Caso não haja nenhum beneficiário indicado, o saldo total das contas individuais remanescente será dos herdeiros legais do participante. O rol de beneficiários pode ser inscrito ou alterado a qualquer momento pelo participante.

Não há carência para requerimento da Renda Programada e o participante pode escolher como quer receber o valor. Existem três opções disponíveis:
I – Renda por percentual Conta Individual – Aplicação de um percentual escolhido pelo Participante (entre 0,25% e 2%) sobre o saldo de conta. A renda será paga enquanto houver saldo;
II – Renda em quotas por prazo certo – Transformação do saldo da Conta em quotas e, posteriormente, em renda mensal financeira (em Reais R$) paga pelo prazo definido pelo participante. Nesse caso, o valor da renda será calculado todo mês, com base no valor da quota na data do pagamento. A quota representa uma fração do patrimônio do Plano, e a sua variação corresponde à rentabilidade líquida alcançada com a aplicação dos recursos;
III – Renda em valor monetário em Reais por prazo certo – Transformação do saldo da Conta Assistido Renda em renda mensal financeira (em Reais R$), a ser paga pelo prazo definido pelo participante.
Vantagem! No momento do requerimento da renda, ao Participante tem a opção de fazer um resgate parcial e receber até 20% do seu saldo de conta. O valor restante será transformado em Renda Programada de periodicidade mensal.

A renda que estiver vinculada ao saldo de conta por meio de percentual ou quota (incisos I e II, abaixo) será ajustada mensalmente, de acordo com a evolução do saldo de conta. Já a renda, fixada anualmente em Reais (Inciso III abaixo) será ajustada anualmente, de acordo com o saldo de conta remanescente.
I – Renda por percentual da Conta Assistido Renda – O Assistido poderá alterar o percentual escolhido, para vigorar durante o exercício seguinte;
II – Renda em quotas por prazo certo – O Assistido poderá alterar o percentual escolhido, para vigorar durante o exercício seguinte;
III – Renda em valor monetário em Reais por prazo certo – O valor é recalculado com base no saldo remanescente da Conta, para vigorar durante o exercício seguinte.

Se você optar por receber a renda programada, pode sacar até 20% do saldo à vista, transformando o restante em renda, a partir do prazo mínimo de dois meses.
Se você optar por não receber a renda programada, pode resgatar 100% de suas contribuições, corrigidas pela rentabilidade do plano, desde que já tenha três anos de plano. Em ambos os casos, é cobrado o Imposto de Renda sobre o valor resgatado.

Você terá direito a uma Renda Mensal por Invalidez, pelo prazo a ser escolhido por você, com base no Saldo de contribuições básicas e eventuais aportes (contribuições espontâneas), recolhidos até o momento da invalidez.
O plano oferece a possibilidade de fazer uma cobertura por meio de Seguro. Se contratar o seguro, terá direito a uma renda mensal por invalidez, no valor equivalente à conversão do seu Saldo de contribuições básicas, aportes recolhidos ao plano (se houver) e mais o Capital Segurado pela Seguradora. Caso você NÃO tenha optado pela cobertura da Seguradora, receberá de renda somente o equivalente ao Saldo de contribuições e aportes (se houver) recolhidos ao plano.

A renda deverá ser solicitada por meio de formulário próprio disponível no site da Ceres.
Será necessário que o participante comprove que está inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.
A comprovação pode ser feita por meio de declaração judicial e apresentação de documento comprobatório, preferencialmente, de recebimento de benefício por invalidez pelo INSS ou outro regime público de previdência. Não sendo possível fazer dessa forma, a comprovação pode ser feita com base em laudo médico privado, aceito a juízo da Ceres.

Seus Beneficiários receberão o Pecúlio e a Pensão por Morte do Participante.

Caso você NÃO tenha definido seus beneficiários, seus herdeiros legais irão receber o seu saldo de conta.

Caso você tenha optado contratar o Seguro, o Pecúlio por Morte do Participante é pago aos beneficiários em uma única parcela, no valor da Conta Seguro Pecúlio, formada pela indenização do Seguro para este fim. A indenização pelo seguro dependerá de avaliação da Seguradora, com base nas regras previstas no contrato firmado com a Ceres.

A Pensão por Morte do Participante é calculada com base no saldo de contas do participante, sendo reforçada pelo Capital Segurado, caso você tenha optado por este Seguro.

A Pensão por Morte do Assistido paga aos beneficiários terá o mesmo valor da renda que o assistido vinha recebendo do plano, respeitando o mesmo percentual e prazo de pagamento indicados por ele. Os Beneficiários, desde que em comum acordo, podem optar por receber o saldo remanescente da Conta Assistido de Renda em parcela única.

O benefício deverá ser solicitado por meio de formulários próprios disponíveis no site da Ceres.
Os beneficiários precisarão comprovar o seguinte:
(a) serem beneficiários do participante, sendo que na ausência de beneficiário, os herdeiros legais serão os destinatários e;
(b) o falecimento do participante, por meio de certidão de óbito; podendo apresentar também o comprovante de recebimento de benefício de pensão por morte pelo INSS ou outro regime público de previdência, ser o bastante para a comprovação de ambas as exigências.

Sim, basta solicitar isso à Ceres. O cancelamento implicará na perda dos direitos previstos no plano e no cancelamento automático da inscrição dos seus Beneficiários. Quanto ao seu saldo de conta, você terá as seguintes opções:
Portabilidade – Transferir, a qualquer tempo, o saldo total das suas contas individuais para outro Plano de Benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora devidamente autorizada. Não haverá pagamento de Imposto de Renda sobre os valores portados.
Resgate – Sacar 100% o saldo das suas contas individuais, desde que tenha pelo menos 36 meses de inscrição no plano. O Imposto de Renda será descontado do valor a ser resgatado.

As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.
Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).